- 1 -A SRIC é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional de Inclusão Social e Cidadania, designado no presente diploma abreviadamente por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.
- 2 -Ao Secretário Regional compete, nomeadamente:
- a)Promover e assegurar a execução das medidas de política regional nos setores referidos no artigo 2.º;
- b)Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da SRIC;
- c)Exercer a atividade normativa, reguladora e inspetiva no âmbito dos setores adstritos à SRIC;
- d)Autorizar o licenciamento de estabelecimentos de apoio social e demais entidades privadas cuja competência lhe caiba, nos termos da lei;
- e)Exercer a tutela relativamente às Instituições Particulares de Solidariedade Social, que atuem na área das atribuições da SRIC, nos termos da lei;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo Conselho do Governo Regional.
- 3 -O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar competências, no pessoal do seu Gabinete, ou nos titulares dos cargos de direção dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRIC.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023
Referências (2)
- Artigo anexo-ii-3
- Artigo 2.º