Os artigos 1.º, n.º 4, 13.º, n.º 1, alínea j), 35.º, n.º 1, alínea a), 38.º e 40.º do anexo i ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2011/A, de 28 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USIGraciosa compete à direção regional competente em matéria da saúde e à Inspeção Regional da Saúde.