Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2011/A, de 28 de janeiro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2011/A, de 28 de janeiro, que aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2011/A, de 28 de janeiro
Os artigos 1.º, n.º 4, 13.º, n.º 1, alínea j), 35.º, n.º 1, alínea a), 38.º e 40.º do anexo i ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2011/A, de 28 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º
[...]
[...]
[...]
[...]
As receitas e as despesas da USIGraciosa são classificadas, orçamentadas e contabilizadas segundo o normativo contabilístico em vigor, o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.
[...]
Revogação
É revogado o artigo 12.º do anexo i ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2011/A, de 28 de janeiro.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2011/A, de 28 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 12 de junho de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de julho de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2011/A, de 28 de janeiro
ANEXO I
Orgânica da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa
Natureza
Atribuições
Âmbito geográfico
A USIGraciosa exerce as suas atribuições no âmbito geográfico da ilha Graciosa sem prejuízo da sua participação no planeamento e gestão do Serviço Regional de Saúde e da articulação da sua atividade com os hospitais, com as USI das outras ilhas e com outras instituições do Serviço Regional de Saúde ou que com ele se relacionem.
Âmbito pessoal
A ação da USIGraciosa dirige-se aos indivíduos, famílias, grupos e comunidade residentes na mesma ilha e aos nela deslocados temporariamente.
Extensão de âmbito
O membro do Governo Regional competente na área da saúde pode determinar a extensão do âmbito territorial ou pessoal da USIGraciosa em ações que se mostrem necessárias, nomeadamente por motivo de catástrofe ou de fenómenos migratórios.
Cooperação
A USIGraciosa coopera com as unidades de saúde das outras ilhas, com outras instituições do Serviço Regional de Saúde e com quaisquer entidades que tenham objetivos convergentes com os da saúde, nomeadamente nas áreas da educação e da ação social.
Órgãos
São órgãos da USIGraciosa, com as competências previstas no presente diploma, os seguintes:
Serviços
A USIGraciosa integra os serviços seguintes, que atuam nos termos previstos no presente diploma:
Composição
O conselho de administração é integrado por um presidente e dois vogais, todos com funções executivas, nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde de entre profissionais com habilitação adequada nos termos previstos no presente diploma.
Presidente
Vogais
(Revogado.)
Competências do conselho de administração
Competências do presidente
Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
Conselho consultivo
O conselho consultivo é um órgão de participação junto do conselho de administração da USIGraciosa.
Composição
O conselho consultivo terá a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Conselho técnico
O conselho técnico é um órgão de consulta e de apoio técnico da USIGraciosa.
Composição
O conselho técnico tem a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Atribuições e organização
Dentro das linhas orientadoras definidas para o Serviço Regional de Saúde, o serviço de prestação de cuidados de saúde da USIGraciosa efetiva a prestação de cuidados de saúde à população da sua área de influência, promovendo, nomeadamente:
Funcionamento
Educação para a saúde
A educação para a saúde é uma atividade primordial da unidade de saúde, a relevar por todos os profissionais de saúde na sua relação direta com os utentes, devendo ainda, e nomeadamente, ser promovidas ações tendentes a:
Unidades funcionais
Unidade de saúde familiar e comunitária
Unidade de saúde pública
Unidade de diagnóstico e tratamento
A unidade de diagnóstico e tratamento integra os recursos técnicos disponíveis da USIGraciosa, prestando apoio às restantes unidades funcionais.
Unidade de internamento
Unidade básica de urgência
Direções clínica e de enfermagem
A USIGraciosa dispõe de direções clínica e de enfermagem.
Funcionamento
Estrutura
Aos serviços administrativos cabe o desempenho de funções da área administrativa e auxiliar da USIGraciosa, sendo estruturados do modo seguinte:
Secção de pessoal, expediente e arquivo
Compete à secção de pessoal, expediente e arquivo:
Secção de contabilidade, património e aprovisionamento
Compete à secção de contabilidade, património e aprovisionamento:
Instrumentos de gestão
Receitas
Constituem receitas da USIGraciosa:
Despesa
Constituem despesa, e desde que orçamentalmente dotadas, da USIGraciosa:
Plano Oficial
As receitas e as despesas da USIGraciosa são classificadas, orçamentadas e contabilizadas segundo o normativo contabilístico em vigor, o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.
Património
Gestão orçamental
Transição de pessoal
O pessoal do quadro da ilha Graciosa, afeto ao Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, extinto pelo presente diploma, é afeto à USIGraciosa, mediante lista nominativa que será homologada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde e publicada na BEP-Açores.
ANEXO II
Mapa
Quadro de pessoal dirigente e de chefia
Número de lugares
Designação dos cargos
Remunerações
Pessoal dirigente
1
Presidente do conselho de administração
(a)
2
Vogais executivos
(b)
1
Diretor clínico
(c) (f)
1
Diretor de enfermagem
(c) (f)
1
Delegado de saúde concelhio
(d)
Pessoal de chefia
2
Coordenadores técnicos
(e)
(a) De acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do presente diploma.
(b) De acordo com o n.º 2 do artigo 11.º do presente diploma.
(c) De acordo com o n.º 5 do artigo 31.º do presente diploma.
(d) De acordo com o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2010/A, de 6 de abril.
(e) De acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
(f) De acordo com o artigo 12.º do presente diploma.
117862586