- 1 -A gestão orçamental da USI Graciosa está sujeita às regras definidas em termos de execução orçamental pelo Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde e pelos princípios orientadores da direção regional competente em matéria da saúde, à qual compete, igualmente, acompanhar a respetiva execução.
- 2 -Os orçamentos e alterações orçamentais são submetidos a apreciação dos membros do Governo Regional com competências em matéria de saúde e de finanças."
Artigo 40.º — [...]
Vigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/07/2024