- 1 -Compete, nomeadamente, ao conselho de administração:
- a)Dentro das linhas orientadoras definidas para o Serviço Regional de Saúde, gerir os recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição;
- b)Assegurar a prestação de cuidados de saúde à população da sua área de intervenção;
- c)Aprovar o Regulamento da USIGraciosa;
- d)Definir as diretrizes orientadoras da gestão e funcionamento da USIGraciosa e assegurar o seu cumprimento;
- e)Elaborar o plano anual de atividades e o orçamento;
- f)Elaborar o plano plurianual e o respetivo orçamento previsional;
- g)Elaborar o relatório anual de atividades e a conta de gerência;
- h)Assegurar a articulação entre os diversos serviços da USIGraciosa;
- i)Planear e coordenar as atividades de prestação de cuidados de saúde;
- j)Celebrar contratos-programa com a direção regional competente em matéria da saúde, protocolos de colaboração ou de apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas atividades e visando atingir os seus objetivos;
- k)Promover a formação do pessoal;
- l)Determinar medidas adequadas sobre as reclamações e queixas dos utentes;
- m)Avaliar sistematicamente o desempenho global do funcionamento da USIGraciosa.
- 2 -O conselho de administração exerce também as seguintes competências, que pode delegar no seu presidente, com possibilidade de subdelegação nos vogais com funções executivas:
- a)Gerir os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais da USIGraciosa;
- b)Promover a cobrança e arrecadação das receitas;
- c)Autorizar a realização de despesas e o seu pagamento;
- d)Promover a organização da contabilidade e o cadastro dos bens;
- e)Contratar a prestação de serviços com terceiros.
- 3 -O conselho de administração pode delegar nos vogais, na direção clínica e na de enfermagem as competências para orientar e coordenar projetos, programas e sectores de atividade específicos, tendo em conta as respetivas áreas de recrutamento.
Artigo 13.º — Competências do conselho de administração
Vigente desde: 05/07/2024
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