- 1 -O Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança, abreviadamente designado por GCPD, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, com natureza interdepartamental, integrado na Secretaria Regional das Finanças, a que se refere a alínea j) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2024/M, de 15 de janeiro.
- 2 -No domínio das políticas que integram a sua missão, o GCPD é um serviço de coordenação, assegurando ainda funções de controlo e auditoria no âmbito da implementação dessas políticas.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 14/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2024