Aprova a orgânica do Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança
Natureza
Missão
Atribuições
Órgão
Diretor
Organização interna
Estrutura matricial
Estrutura hierarquizada
A estrutura organizacional hierarquizada do GCPD integra as seguintes áreas:
Redes de gestão de conformidade
Dotação de cargos de direção
A dotação dos cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinares
Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado ao cargo de direção intermédia de 2.º grau, sendo-lhes aplicável o direito de opção previsto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, na sua atual redação.
Sigilo e confidencialidade
Prerrogativas do GCPD e dever de cooperação e de colaboração
Extinção da estrutura de missão
Avaliação
Norma transitória
Sem prejuízo da restruturação que possa ter lugar, a Rede de Privacidade e Proteção de Dados (RPPD), criada no âmbito do Plano de Ação para aplicação do RGPD, aprovado pela Resolução n.º 52/2018, de 5 de fevereiro, mantém as suas funções como estrutura de apoio técnico do EGPD, funcionando sob a sua coordenação.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de janeiro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 9 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 10.º)
| Designação dos cargos dirigentes | Qualificação dos cargos dirigentes | Grau | Número de lugares |
|---|---|---|---|
| Diretor ... | Direção superior... | 1.º | 1 |
| Diretor adjunto... | Direção intermédia ... | 1.º | 2 |
117352293