- 1 -A estrutura matricial do GCPD integra as seguintes áreas:
- a)Proteção de Dados e Acesso à Informação Administrativa;
- b)Cibersegurança;
- c)Inteligência Artificial;
- d)Conformidade Digital.
- 2 -Podem ser constituídas até ao máximo de quatro equipas multidisciplinares para desenvolvimento de projetos nas áreas acima identificadas, as quais são dirigidas por chefes de equipa.
- 3 -As equipas multidisciplinares são criadas por despacho do membro do Governo Regional que tutele o GCPD, sob proposta do diretor, que define igualmente as competências a prosseguir e os respetivos chefes de equipa.
Artigo 7.º — Estrutura matricial
Vigente desde: 14/02/2024
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