Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRCIS:
- a)Propor os objetivos, as prioridades e a estratégia para a formulação da política regional nos domínios da sua missão, bem como as medidas necessárias à concretização das mesmas;
- b)Promover e apoiar a execução das políticas definidas pelo Governo Regional dirigidas ao fortalecimento da competitividade, inovação, sustentabilidade e desenvolvimento económico do tecido empresarial da Região Autónoma da Madeira;
- c)Promover a elaboração de propostas legislativas e regulamentares nos seus domínios de intervenção em conformidade com o quadro legal nacional, internacional e com as especificidades insulares e do estatuto de ultraperiferia;
- d)Fomentar a articulação em rede e a partilha de conhecimento entre os diversos agentes económicos de forma a promover um ecossistema empresarial regional dinâmico, diversificado, resiliente e sustentável;
- e)Promover a participação regional, a cooperação público-privada e operacionalização de estratégias de eficiência coletiva e de áreas de especialização, em programas, abordagens, iniciativas, clusters ou redes comunitárias e extracomunitárias que contribuam para a competitividade, a inovação e o crescimento económico sustentável;
- f)Proporcionar um ambiente de cooperação, complementaridade e de articulação junto dos serviços e organismos públicos com competências em áreas de inovação e sustentabilidade, entidades de investigação e tecnologia, instituições de ensino superior, polos de inovação e demais entidades associadas com vista a um ambiente institucional mais favorável à competitividade, inovação e sustentabilidade do tecido empresarial regional;
- g)Prestar assistência às empresas regionais na sua relação com a administração pública, entidades internacionais e demais entidades de interesse no seu âmbito de atuação, promovendo uma relação de proximidade, cooperação e confiança, com especial enfoque nas micro, pequenas e médias empresas;
- h)Apoiar o tecido empresarial regional na transição digital e ecológica, na antecipação de tendências de mercado e na adaptação aos novos contextos socioeconómicos, promovendo modelos de negócio responsáveis, inovadores e sustentáveis, alinhados com os objetivos de desenvolvimento sustentável e os princípios da economia circular;
- i)Estimular o empreendedorismo e a inovação organizacional, tecnológica e social, contribuindo para o reforço da produtividade, da qualificação dos recursos humanos e da competitividade regional, bem como para o posicionamento estratégico das empresas regionais em mercados emergentes;
- j)Estudar e desenvolver mecanismos de simplificação administrativa e de redução de custos, através da promoção de um ambiente institucional favorável ao investimento, à inovação e à internacionalização, em articulação com os serviços, organismos e entidades públicas competentes;
- k)Promover a articulação e cooperação institucional entre as empresas e as entidades públicas, assegurando a centralização de informação, a prestação de assistência técnica e a dinamização de parcerias estratégicas para o desenvolvimento económico sustentável;
- l)Acompanhar e monitorizar a execução de políticas públicas dirigidas às atividades económicas, nomeadamente, as decorrentes de transposição de diretivas e regulamentos da União Europeia, que visam a simplificação do mercado único europeu, de modo a reduzir os desafios que os agentes económicos regionais possam enfrentar;
- m)Promover, acompanhar e monitorizar a execução de programas, instrumentos e políticas públicas dirigidas à digitalização, à sustentabilidade empresarial, à responsabilidade social, à internacionalização e à capacitação dos recursos humanos das empresas regionais;
- n)Dinamizar processos de capacitação e de responsabilidade social junto do tecido empresarial regional, promovendo a inclusão, a valorização e formação dos seus trabalhadores e práticas que contribuam para a atração e retenção de trabalhadores na Região Autónoma da Madeira;
- o)Contribuir para a consolidação do posicionamento da Região Autónoma da Madeira em matérias relativas ao comércio internacional, à integração no mercado interno europeu e à cooperação económica externa, assegurando, nesse âmbito, a articulação institucional necessária;
- p)Estudar, acompanhar e avaliar medidas associadas à antecipação de tendências de mercado e economias de contexto;
- q)Prestar aconselhamento aos demais organismos da administração direta e indireta, serviços e fundos autónomos ou outros organismos com autonomia financeira, e entidades empresariais, no âmbito da sua área de atuação;
- r)Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.