- 1 -A DRCIS é dirigida pelo diretor regional da Competitividade, Inovação e Sustentabilidade, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Compete ao diretor regional, sem prejuízo de outras competências legalmente previstas ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas:
- a)Coordenar e dirigir as áreas de atribuição referidas no artigo 3.º;
- b)Coordenar e orientar a ação dos diversos serviços da DRCIS;
- c)Coordenar superiormente a interligação dos serviços da DRCIS com os demais departamentos, entidades e organismos, quando tal seja necessário;
- d)Determinar a realização de estudos, pareceres e outros trabalhos considerados necessários no âmbito de atuação da DRCIS;
- e)Autorizar a realização de despesas e efetuar contratações no âmbito de atuação da DRCIS, conforme as competências atribuídas por lei;
- f)Propor ao Secretário Regional da Economia a criação de comissões de estudo, elaboração e acompanhamento das políticas regionais para os domínios da sua missão;
- g)Promover a adoção de políticas estratégicas para o crescimento sustentável e inclusivo da economia regional, nomeadamente, através da criação ou prestação de apoios a projetos inovadores de suporte à competitividade, sustentabilidade e transição digital do tecido empresarial da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar as suas competências em titulares de cargos dirigentes da DRCIS.
- 4 -Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o diretor regional será substituído por um titular de cargo de direção intermédia a designar.
Artigo 4.º — Diretor Regional
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025