- 1 -Os serviços que utilizam os veículos que integram o parque da Região Autónoma dos Açores devem contratar serviços de fornecimento de combustível através de cartões de abastecimento de frota, com o objetivo de assegurar maior controlo e desburocratização do processo de abastecimento.
- 2 -A utilização de requisições manuais para abastecimento apenas é permitida em situações de força maior ou até à efetiva contratualização do cartão de abastecimento.
- 3 -A contratação referida no n.º 1 bem como os abastecimentos realizados ao abrigo do disposto no número anterior devem ser devidamente registados na plataforma de gestão.
Artigo 18.º — Abastecimento de combustível
Vigente desde: 06/07/2026
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Em vigor desde 06/07/2026