Estabelece o modelo de gestão do património móvel da Região Autónoma dos Açores relativo aos veículos sujeitos a registo.
Objeto
O presente diploma estabelece o modelo de gestão do património móvel da Região Autónoma dos Açores relativo aos veículos sujeitos a registo.
Objetivos
Âmbito
O modelo de gestão estabelecido no presente diploma é aplicável à administração direta, bem como à administração indireta da Região, com as necessárias adaptações.
Plataforma de gestão
Tramitação
Inventário
Certidão de inventário
Registo
Veículos da Região Autónoma dos Açores
Categorias de veículos
Características
Identificação
Os veículos que integram o parque da Região Autónoma dos Açores são identificados por aposição de dísticos.
Condução
Gestão da informação
Vistorias
Acidentes, danos ou anomalias
Deve ser instaurado um processo de inquérito sempre que ocorram acidentes de viação ou se verifique qualquer dano ou anomalia em veículos, com vista ao apuramento das circunstâncias dos mesmos, da extensão dos danos e da identificação e apuramento de eventuais responsabilidades.
Transporte de pessoal em veículos de mercadorias de caixa aberta
O transporte de pessoal em veículos de mercadorias de caixa aberta, nos casos em que tal se revele conveniente para os serviços, far-se-á nos termos da legislação em vigor, e mediante autorização do serviço competente em matéria de coordenação de transportes terrestres.
Abastecimento de combustível
Fiscalização
Os serviços aos quais os veículos se encontram afetos estão obrigados a verificar regularmente o cumprimento do disposto no presente diploma.
Seguro
Renovação do parque de veículos da Região Autónoma dos Açores
Locação
Locação de veículos de representação
A locação de veículos de representação, a que se refere a alínea a) do artigo 10.º, à exceção dos destinados ao Presidente do Governo Regional e ao Vice-Presidente do Governo Regional, encontra-se sujeita ao cumprimento das condições seguintes:
Locação de veículos de serviço
Locação de curta duração
Locação excecional
A locação de veículos que não cumpra os critérios previstos no presente diploma reveste caráter excecional e é precedida de proposta fundamentada dos serviços, estando sujeita a autorização do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e património.
Aquisição
Permuta
Afetação
Alteração da afetação
Comodato
Auto de vistoria
Abate
Modalidades de abate
O abate pode revestir uma das seguintes modalidades:
Modalidades de alienação
Estado dos bens
Hasta pública
Pagamento
Auto de alienação
Entrega dos veículos
Incumprimento
O incumprimento por parte do arrematante ou adjudicatário das obrigações a que se vinculou, nomeadamente por força do auto de alienação, determina a perda de quaisquer direitos sobre os bens alienados, bem como das importâncias pagas.
Gestão partilhada da frota
Regulação posterior
Veículos do departamento do Governo Regional com competência na área de proteção civil, dos corpos de bombeiros e de transporte terrestre de emergência médica, destinados a operações de emergência médica e civil
O disposto no presente diploma não é aplicável à aquisição ou outras formas de contratação de veículos por parte do departamento do Governo Regional com competência na área de proteção civil, dos corpos de bombeiros e de transporte terrestre de emergência médica, destinados a operações de emergência médica e civil.
Norma transitória
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente diploma é revogada a Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, e demais circulares e instruções emitidas pela Direção Regional do Orçamento e Tesouro sobre a presente matéria e cujo conteúdo contrarie o aqui disposto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo 45.º
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 28 de maio de 2026.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de junho de 2026.
Publique-se.
A Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Susana Goulart Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 11.º)
Tabela 1
Requisitos técnicos
Tipologia de veículos
Requisitos técnicos
Carroçaria
Lugares
Portas
Veículos de representação
Elétrico
Berlina ou sedan
4 ou 5
4 ou 5
Veículos de serviço
Híbrido (plug-in) ou elétrico
Utilitário
4 ou 5
4 ou 5
119948945