- 1 -A locação de veículos de serviço, a que se refere a alínea b) do artigo 10.º, encontra-se sujeita ao cumprimento das condições seguintes:
- a)Os veículos correspondem à tipologia de híbrido, plug-in ou elétrico, e têm como requisitos técnicos os constantes da tabela 1 do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- b)Montantes máximos de locação.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos veículos operacionais.
Artigo 24.º — Locação de veículos de serviço
Vigente desde: 06/07/2026
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