- 1 -Os pedidos de autorização para o abate de veículos são submetidos na plataforma de gestão.
- 2 -Compete ao membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e património autorizar o abate dos veículos, tendo por base o auto de vistoria a que se refere o artigo anterior.
Artigo 33.º — Abate
Vigente desde: 06/07/2026
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Em vigor desde 06/07/2026