- 1 -Os serviços e organismos da administração direta e indireta da Região devem proceder ao levantamento rigoroso e a uma análise detalhada de todos os veículos sujeitos a registo que lhes estão afetos, com vista a manter atualizado o inventário do parque de veículos da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -A atualização do inventário é efetuada na plataforma de gestão, através de um gestor de património designado para o efeito, nos termos constantes do diploma que regulamenta as normas aplicáveis à utilização e rentabilização do património imobiliário da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 6.º — Inventário
Vigente desde: 06/07/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/07/2026