- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna da DRPRGOP a que se refere o artigo 5.º, mantêm-se em vigor as unidades orgânicas previstas nas alíneas a), c) e d) do artigo 2.º e nos artigos 3.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 567/2016, de 15 de dezembro, das Secretarias Regionais dos Assuntos Parlamentares e Europeus e das Finanças e da Administração Pública, na alínea d) do artigo 2.º e no artigo 6.º da Portaria n.º 44/2017, de 16 de fevereiro, das Secretarias Regionais dos Assuntos Parlamentares e Europeus e das Finanças e da Administração Pública, alterada pela Portaria n.º 45/2020, de 24 de fevereiro, da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, e nos n.os 1 e 2 do Despacho n.º 468/2016, de 21 de dezembro, da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
- 2 -Até à entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador das atribuições referentes à coordenação da gestão da manutenção dos veículos ao serviço do Parque de Veículos da Região Autónoma da Madeira e dos equipamentos com motor de combustão interna ao serviço do Governo Regional, a que se referem a alínea b) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/M, de 10 de outubro, mantêm-se em vigor as unidades orgânicas previstas na alínea f) do artigo 2.º e no artigo 8.º da Portaria n.º 567/2016, de 15 de dezembro, das Secretarias Regionais dos Assuntos Parlamentares e Europeus e das Finanças e da Administração Pública, e no n.º 3 do Despacho n.º 468/2016, de 21 de dezembro, da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 28/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2026