O artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/80/M, de 25 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
O quadro do pessoal da SRES é o constante dos mapas anexos a este diploma, que dele fazem parte integrante, sendo agrupados de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico auxiliar;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal operário;
- g)Pessoal auxiliar.