- 1 -A DSCEE é dirigida por um director de serviços.
- 2 -O director de serviços é substituído nas suas faltas ou impedimentos por funcionário a nomear pelo director regional de Obras Públicas, nos termos legais.
ARTIGO 8.º — (Direcção)
Vigente desde: 30/07/1981
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Em vigor desde 30/07/1981