Para além do requisito das habilitações literárias exigidas nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o ingresso far-se-á mediante provas de selecção.
No âmbito de cada secretaria regional será indicado o tipo de provas de selecção, as quais incluirão obrigatoriamente uma entrevista.