- 1 -O preenchimento dos lugares de acesso dos serviços e organismos públicos sob a jurisdição e tutela do Governo Regional será feito por concurso de promoção, de acordo com regulamento a aprovar através de portaria do Presidente do Governo Regional, a publicar dentro do prazo de 3 meses.
- 2 -Os concursos destinam-se ao preenchimento das vagas existentes à data da sua abertura e daquelas que venham a verificar-se durante o prazo de um ano, contado a partir da data do respectivo aviso.
- 3 -O prazo de validade dos concursos cessará com o preenchimento da última das vagas previstas no aviso de abertura.
ARTIGO 8.º — (Concurso para categorias de acesso)
Vigente desde: 02/06/1982
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Em vigor desde 02/06/1982