O CECORPC, quando activado, é directamente dirigido pelo Presidente do Governo Regional, que poderá delegar no Secretário Regional da Administração Pública ou, na ausência ou impedimento deste, noutro secretário regional e poderá ter a seguinte constituição, além do presidente do SRPCA:
- a)Comissão Regional de Protecção Civil;
- b)Representante da Secretaria Regional das Finanças;
- c)Representante da Secretaria Regional da Administração Pública;
- d)Representante da Secretaria Regional da Educação e Cultura;
- e)Representante da Secretaria Regional do Trabalho;
- f)Representantes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, sendo um, obrigatoriamente, da área da saúde:
- g)Representante da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas;
- h)Representante da Secretaria Regional do Comércio e Indústria;
- i)Representante da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo;
- j)Representante da Secretaria Regional do Equipamento Social;
- l)Representante da Direcção Regional da Comunicação Social;
- m)Representante das organizações humanitárias;
- n)Representantes das autarquias locais afectadas pelo sinistro, catástrofes ou calamidades;
- o)Representante das telecomunicações (CTT).