- 1 -O SRPCA tem por finalidade prevenir os riscos corridos pela população e pelos respectivos bens e organizar os socorros necessários em caso de acidente, catástrofe, sinistro ou cataclismo que ocorra na Região em tempo de paz, bem como minimizar os seus efeitos.
- 2 -É da responsabilidade do Governo Regional fixar as directivas e os objectivos a atingir, de acordo com a política definida em matéria de protecção civil, e superintender a sua execução através do Presidente do Governo Regional, que poderá delegar no Secretário Regional da Administração Pública.
Artigo 2.º — (Responsabilidade do Governo Regional)
Vigente desde: 09/02/1984
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Em vigor desde 09/02/1984