- 1 -O pessoal do SRPCA é o constante do quadro anexo a este diploma.
- 2 -As regras de organização de quadros e as condições de ingresso, acesso, selecção, classificação, formação e carreiras profissionais dos funcionários e agentes do SRPCA são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, no Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril, e na legislação regional e geral complementar.
Artigo 20.º — (Quadro de pessoal)
Vigente desde: 09/02/1984
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Em vigor desde 09/02/1984