Regulamenta o Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores
(Personalidade jurídica de SRPCA)
O Serviço Regional de Protecção Civil da Região Autónoma dos Açores, designado abreviadamente por SRPCA, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, dispondo de património próprio.
(Responsabilidade do Governo Regional)
(Atribuições do SRPCA)
São atribuições do SRPCA:
(Órgãos do SRPCA)
O SRPCA tem os seguintes órgãos:
(Competências da CRPCA)
(Constituição da CRPCA)
(Presidente do SRPCA)
(Comissões locais de protecção civil)
(Constituição das CLPCA)
As CLPCA propostas pela câmara municipal e sancionadas pela CRPCA terão uma constituição flexível, adaptada aos condicionalismos de cada município, podendo ser integradas, designadamente, pelos seguintes elementos:
(Competências dos presidentes das câmaras municipais)
Aos presidentes das câmaras municipais, no âmbito das CLPCA, compete designadamente:
[Centro de Coordenação Regional de Protecção Civil (CECORPC)]
Na ocorrência ou iminência de sinistros, catástrofes ou calamidades públicas funcionará o Centro de Coordenação Regional de Protecção Civil (CECORPC), que será activado pelo Governo Regional, com a direcção, composição e funções de carácter operacional adequadas à situação.
(Atribuições do CECORPC)
São atribuições do CECORPC, designadamente:
(Constituição do CECORPC)
O CECORPC, quando activado, é directamente dirigido pelo Presidente do Governo Regional, que poderá delegar no Secretário Regional da Administração Pública ou, na ausência ou impedimento deste, noutro secretário regional e poderá ter a seguinte constituição, além do presidente do SRPCA:
(Competências do responsável pelo CECORPC)
(Apoio)
O SRPCA garantirá todo o apoio necessário para a implementação, montagem e funcionamento do CECORPC.
(Gestão financeira e patrimonial)
A gestão financeira e patrimonial do SRPCA obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na lei para a administração financeira dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira.
(Receitas do SRPCA)
Constituem receitas do SRPCA:
(Competências para a gestão financeira e patrimonial)
No âmbito da gestão financeira e patrimonial compete à CRPCA, designadamente:
(Encargos)
(Quadro de pessoal)
(Substituição do presidente do SRPCA)
(Carreira de técnico superior)
O recrutamento para a carreira de técnico superior poderá também fazer-se de entre os indivíduos habilitados com os cursos da Academia Militar, da Escola Naval ou da Academia da Força Aérea.
(Carreira de operador de telecomunicações)
A carreira de operador de telecomunicações desenvolve-se pelas categorias de 2.ª classe, 1.ª classe e principal:
(Carreira de fiel de armazém)
A carreira de fiel de armazém desenvolve-se pelas categorias de 2.ª classe, 1.ª classe e principal, fazendo-se o seu requerimento de acordo com as seguintes regras:
(Senhas de presença e outros abonos)
(Trabalho por turnos)
(Colaboração de pessoal das Forças Armadas)
Para a realização de tarefas específicas que melhor possam ser desempenhadas por elementos das Forças Armadas, o SRPCA poderá obter colaboração em regime de comissão de serviço ou de diligência, com o acordo prévio do próprio e a anuência do titular do respectivo ramo.
(Apoio ao SRPCA)
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de Novembro de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º
(ver documento original)
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.