- 1 -Os departamentos e serviços regionais prestarão o apoio técnico e científico solicitado pelo SRPCA.
- 2 -O SRPCA poderá estabelecer protocolos com serviços e organismos estatais para prestação de apoio técnico e científico.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o SRPCA poderá contratar estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter eventual a entidades nacionais e estrangeiras.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de Novembro de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º
(ver documento original)
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Artigo 28.º — (Apoio ao SRPCA)
Vigente desde: 09/02/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/1984