- 1 -Ao presidente do SRPCA compete:
- a)Exercer as competências delegadas pela CRPCA;
- b)Representar o SRPCA, em juízo e fora dele;
- c)Exercer as funções que lhe forem impostas pela lei ou regulamento.
- 2 -O cargo do presidente do SRPCA é equiparado a director regional.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1, o cargo de presidente do SRPCA pode ser exercido em acumulação com outro cargo público, sendo, nesse caso, a remuneração correspondente fixada por despacho do Presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública.
Artigo 7.º — (Presidente do SRPCA)
Vigente desde: 09/02/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/1984