As CLPCA propostas pela câmara municipal e sancionadas pela CRPCA terão uma constituição flexível, adaptada aos condicionalismos de cada município, podendo ser integradas, designadamente, pelos seguintes elementos:
- a)1 representante do corpo de bombeiros da respectiva zona;
- b)1 representante da Secretaria Regional do Equipamento Social, com formação adequada;
- c)1 representante da Cruz Vermelha Portuguesa;
- d)Elementos de ligação das forças de segurança (Polícia de Segurança Pública e Guarda Fiscal), sediados na respectiva área, a solicitar à entidade hierárquica competente;
- e)Elementos de ligação das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea), sediados na respectiva área, a solicitar à entidade hierárquica competente;
- f)Representantes locais dos serviços e das empresas públicas e privadas dos sectores da saúde, agricultura e pescas, de telecomunicações, segurança social e transportes;
- g)Cidadãos de reconhecida competência e experiência na matéria, expressamente convidados para o efeito;
- h)Representantes de outras associações de voluntários existentes na Região.