Sob proposta do director do DREPA, poderá ser contratado pessoal fora do quadro, nos termos legais, quando necessidades eventuais ou extraordinárias do serviço não possam ser asseguradas por pessoal do quadro.
Artigo 11.º — (Pessoal além do quadro)
Vigente desde: 20/05/1985
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Em vigor desde 20/05/1985