- 1 -O recrutamento para o ingresso na carreira de motorista de ligeiros far-se-á por concurso de entre os indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e a carta profissional de condução.
- 2 -A mudança de categoria fica condicionada à permanência de 5 anos na categoria anterior com a classificação de serviço não inferior a Bom.
Artigo 25.º — (Carreira de motorista de ligeiros)
Vigente desde: 20/05/1985
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Em vigor desde 20/05/1985