Reestrutura a lei orgânica do Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores
(Natureza)
(Atribuições)
Ao DREPA compete designadamente:
(Estrutura)
Secção de Serviços Administrativos;
Divisão de Apoio Global ao Planeamento;
Divisão de Desenvolvimento Social;
Divisão de Desenvolvimento Económico;
Divisão de Acompanhamento, Documentação e Informação Técnica.
(Secção de Serviços Administrativos)
(Divisão de Apoio Global ao Planeamento)
Compete à Divisão de Apoio Global ao Planeamento, designadamente:
(Divisão de Desenvolvimento Social)
Compete à Divisão de Desenvolvimento Social, designadamente:
Educação;
Cultura;
Saúde;
Segurança social;
Recursos humanos;
Habitação e urbanismo;
Protecção civil;
Modernização da Administração Pública;
Informação e comunicação social;
(Divisão de Desenvolvimento Económico)
Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico, designadamente:
Agricultura;
Pescas;
Indústria;
Energia;
Comércio e circuitos;
Turismo;
Transportes;
Investigação;
(Divisão de Acompanhamento, Documentação e Informação Técnica)
Compete à Divisão de Acompanhamento, Documentação e Informação Técnica, designadamente:
(Classificação de pessoal)
(Provimento em lugares do quadro)
(Pessoal além do quadro)
Sob proposta do director do DREPA, poderá ser contratado pessoal fora do quadro, nos termos legais, quando necessidades eventuais ou extraordinárias do serviço não possam ser asseguradas por pessoal do quadro.
(Pessoal dirigente)
O recrutamento e provimento dos cargos dirigentes efectua-se de acordo com o disposto no Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril.
(Carreiras de técnico superior e de técnico)
O ingresso e o acesso nas carreiras de técnico superior e de técnico far-se-ão por concurso, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
(Chefe de secção)
O chefe de secção será recrutado por concurso de entre os indivíduos habilitados com curso superior adequado ou de entre os funcionários ou agentes com a categoria de primeiro-oficial ou de categoria equivalente ou superior com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço nas respectivas categorias.
(Carreira de oficiais administrativos)
(Carreira de escriturários-dactilógrafos)
(Carreira de tradutor-correspondente)
(Carreira de desenhador)
(Carreira de técnico auxiliar de BAD)
O ingresso e o acesso na carreira de técnico auxiliar de BAD far-se-ão por concurso, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto.
(Carreira de técnico auxiliar de planeamento)
(Carreira de auxiliar técnico de BAD)
(Carreira de auxiliar técnico)
(Carreira de telefonista)
(Carreira de contínuo)
(Carreira de motorista de ligeiros)
(Carreira de impressor)
O ingresso na carreira de impressor far-se-á por concurso, de acordo com os requisitos estabelecidos na Portaria n.º 739/79, de 31 de Dezembro
(Preenchimento das vagas)
Quando em qualquer das carreiras do pessoal do DREPA existirem vagas em categorias superiores e não houver funcionários que reúnam as condições legais de acesso às mesmas, poderão ser admitidas para as categorias de ingresso tantas unidades quantas as vagas existentes na respectiva carreira.
(Mudança de designação)
A carreira de técnico auxiliar passa a designar-se de técnico auxiliar de planeamento.
(Extinção de carreiras e de categorias)
(Transição para o novo quadro)
(Revogação)
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/78/A, de 20 de Julho, e respectivos aditamentos.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de Março de 1975.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Maio de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Quadro a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º
(ver documento original)