Compete à Divisão de Desenvolvimento Social, designadamente:
- a)Propor a formulação de orientações e directivas de carácter técnico para a elaboração dos planos sectoriais de âmbito social, de modo a facilitar a sua posterior integração no plano regional;
- b)Estudar as perspectivas do desenvolvimento social da Região e elaborar previsões quantitativas globais, sectoriais e sub-regionais que permitam a formulação das opções fundamentais e dos objectivos do plano regional, assim como propor as metas do desenvolvimento social;
- c)Elaborar estudos de conjuntura, manter uma análise permanente da realidade social da Região e promover a realização de estudos de base e de interesse social;
- d)Recolher e tratar as propostas de investimento provenientes dos diversos sectores da administração regional, designadamente:
Educação;
Cultura;
Saúde;
Segurança social;
Recursos humanos;
Habitação e urbanismo;
Protecção civil;
Modernização da Administração Pública;
Informação e comunicação social;
- e)Elaborar os estudos conducentes à definição de orientações visando o desenvolvimento do sector cooperativo, assegurando a participação das organizações associativas;
- f)Desenvolver e apoiar acções destinadas ao fomento do investimento cooperativo, participando na concepção, aperfeiçoamento e aplicações de esquemas de incentivos de diversa ordem.