- 1 -O pessoal do DREPA agrupa-se de harmonia com a classificação seguinte:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional e ou administrativo;
- e)Pessoal operário e ou auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal do DREPA é o constante do quadro anexo ao presente diploma.
Artigo 9.º — (Classificação de pessoal)
Vigente desde: 20/05/1985
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