- 1 -A Direcção Regional do Comércio, abreviadamente designada por DRC, é o órgão da SRCI com as seguintes atribuições:
- a)Executar a política comercial, tanto externa como interna, definida superiormente, bem como coordenar as acções tendentes à sua execução;
- b)Coordenar a execução das políticas de racionalização dos circuitos de distribuição e comercialização existentes na Região;
- c)Regulamentar e apoiar a actividade comercial;
- d)Coordenar e orientar as acções de importação, bem como as de exportação.
- 2 -A DRC poderá ainda desempenhar outras funções de natureza operativa, no âmbito da sua área de actuação, que lhe sejam determinadas pelo Secretário Regional.
Artigo 12.º — Atribuições
Vigente desde: 09/04/1987
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Em vigor desde 09/04/1987