Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Comércio e Indústria. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/81/A, de 2 de Maio
Natureza
A Secretaria Regional do Comércio e Indústria, designada abreviadamente por SRCI, é o departamento do Governo da Região Autónoma dos Açores que orienta, dirige e superintende nas acções a desenvolver nas áreas de comércio, indústria e energia.
Atribuições
Constituem atribuições da SRCI:
Competências do Secretário Regional
Estrutura
Gabinete Técnico (GT);
Centro de Informática (CI):
Repartição dos Serviços Administrativos (RSA);
Direcção Regional do Comércio (DRC);
Direcção Regional da Indústria (DRI);
Direcção Regional de Energia (DRE);
Serviço de Inspecção Económica (SIE).
Central Leiteira de São Miguel (CLSM);
Delegações de ilha da SRCI.
Competências
Competências
Natureza
A RSA é o órgão de apoio instrumental para execução das actividades de natureza administrativa comuns a toda a Secretaria Regional, designadamente nas áreas de expediente, arquivo, pessoal, contabilidade e património.
Competência do chefe de repartição
Estrutura
A RSA compreende as seguintes secções:
Secção de Contabilidade e Património
À SCP compete, em especial:
Secção de Expediente e Pessoal
À SEP compete, em especial:
Atribuições
Estrutura
Competências
À DSC compete:
Estrutura
A DSC compreende os seguintes serviços:
Divisão do Comércio Interno
À DCI compete, em especial:
Divisão do Comércio Externo
À DCE compete em especial:
Competências
Ao NFC, dependente directamente do director regional, compete;
Competência e estrutura
Atribuições
Estrutura
A DRI compreende os seguintes serviços:
Competências
À DSI compete:
Estrutura
A DSI compreende os seguintes serviços:
Divisão de Fomento e Licenciamento Industrial
À DFLI compete, em especial:
Divisão de Qualidade e Metrologia
À DQM compete, em especial:
Competências
Ao NAA, dependente directamente do director regional, compete:
Atribuições
Estruturas
A DRE compreende os seguintes serviços:
Competências
À DEC compete, em especial:
Competências
À DE compete, em especial:
Atribuições
Atribuições
O GG é um serviço que desenvolve a sua actividade no campo das geociências, com as seguintes atribuições:
Estrutura
Programa Geotérmico
Assistência técnico-científica
Sempre que as circunstâncias o justifiquem e mediante despacho do Secretário Regional do Comércio e Indústria, sob proposta do GG, poder-se-á recorrer a instituições ou individualidades de reconhecido mérito técnico-científico, a título de consultores permanentes ou para prestação pontual de assistência técnico-científica ao PG.
Núcleo de Apoio Administrativo
Competência
Atribuições
Às delegações de ilha da SRCI compete, em especial:
Estrutura
Atribuições
A CLSM é um serviço dependente da Secretaria Regional do Comércio e Indústria, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que visa atingir os seguintes objectivos:
Estrutura
Competência do responsável técnico
Receitas
Constituem receitas da CLSM, além das inscritas no orçamento da Região:
Despesas
Constituem despesas da CLSM todos os encargos que resultem do seu funcionamento e do normal exercício da sua actividade.
Quadro de pessoal
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente será provido de acordo com o disposto no Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril.
Pessoal da inspecção económica
Pessoal de informática
As regras de ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.
Técnico auxiliar de BAD
As regras de ingresso e acesso da carreira de técnico auxiliar de BAD são as constantes do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto.
Desenhador
Secretário-recepcionista
Técnico-adjunto de indústria
Técnico auxiliar de indústria
Técnico-adjunto de energia
Técnico auxiliar de energia
Operador de reprografia
Tradutor-correspondente-intérprete
O ingresso na carreira de tradutor-correspondente-intérprete far-se-á, enquanto não existirem cursos técnico-profissionais adequados ao desempenho daquelas funções, de entre indivíduos habilitados com o 9.º ano de escolaridade e o curso de secretariado e relações públicas.
Técnico auxiliar de laboratório
Técnico-adjunto de geociências
Auxiliar técnico de laboratório
Auxiliar de limpeza
Os auxiliares de limpeza são recrutados de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Transição de pessoal
Técnicos auxiliares de indústria
Os actuais fiscais técnicos de máquinas que exerçam funções de verificação das condições de segurança das instalações e equipamentos industriais transitam para a carreira de técnico auxiliar de indústria, na categoria a que corresponda letra de vencimento igual à que detêm.
Técnicos auxiliares de energia
Os actuais fiscais técnicos de electricidade e técnicos auxiliares que exerçam funções de verificação das condições de segurança das instalações e equipamentos eléctricos e de combustíveis transitam para a carreira de técnico auxiliar de energia, na categoria a que corresponda letra de vencimento igual à que detêm.
Fiscais técnicos
São extintas as carreiras de fiscal técnico de máquinas e de electricidade das Direcções Regionais de Indústria e de Energia.
Integração do pessoal do SRPAP
A integração na SRCI e serviços dela dependentes do pessoal que transita do Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários será feita de acordo com as regras estabelecidas no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro, produzindo efeitos após o visto do Tribunal de Contas.
Definições várias
O Secretário Regional do Comércio e Indústria definirá, por despacho, a estrutura, as atribuições, a competência e o funcionamento dos serviços de categoria inferior a divisão.
Resolução de dúvidas
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Pública e do Comércio e Indústria.
Legislação revogada
É expressamente revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/81/A, de 2 de Maio.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 22 de Janeiro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Março de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.
ANEXO I
Mapa de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º
(ver documento original)