À DSC compete:
- a)Apoiar o director regional em tudo o que lhe for solicitado no âmbito das suas funções e atribuições específicas, nomeadamente na preparação, controle e execução do plano e respectivos programas;
- b)Elaborar e coordenar os programas de abastecimento da Região em conformidade com as necessidades previsionais e pontuais existentes;
- c)Estudar os circuitos comerciais e propor medidas conducentes à sua racionalização e maior operacionalidade;
- d)Zelar pelo cumprimento da legislação comercial, tomando medidas preventivas e promovendo a repressão das respectivas infracções;
- e)Garantir e assegurar a execução de providências económicas de natureza preventiva tomadas pelo Secretário Regional;
- f)Realizar todas as incumbências que por lei, regulamentos ou por determinação superior lhe sejam solicitadas.