À DCE compete em especial:
- a)Apoiar e informar o director de serviços em tudo que lhe for solicitado no âmbito das suas funções e atribuições específicas;
- b)Licenciar, autorizar e controlar as exportações e importações, pronunciando-se sobre a necessidade e conveniência das mesmas;
- c)Colaborar no escoamento dos excedentes de produção regional conjuntamente com organizações especializadas e parceiros sociais do sector;
- d)Propor medidas e acções pontuais que visem o incremento do comércio externo dos produtos tipicamente regionais;
- e)Analisar as propostas de apoio financeiro na área das exportações e proceder ao respectivo acompanhamento;
- f)Efectuar estudos e acções que superiormente lhe sejam determinados;
- g)Realizar as demais incumbências da área específica das suas funções que lhe sejam superiormente determinadas.