- 1 -A Direcção Regional da Indústria, abreviadamente designada por DRI, é o órgão da SRCI com as seguintes atribuições:
- a)Propor, em conformidade com as orientações superiores, a política industrial para a Região Autónoma dos Açores;
- b)Coordenar e orientar as acções tendentes à execução da política industrial;
- c)Apoiar e promover o desenvolvimento do sector industrial, mediante concessão de apoio técnico e de investigação aplicada;
- d)Assegurar na Região os serviços de apoio às pequenas e médias empresas (PME), estabelecendo, para o efeito, protocolos de cooperação, nomeadamente com o IAPMEI;
- e)Licenciar, orientar e fiscalizar a actividade industrial de acordo com as normas de segurança e de qualidade em vigor;
- f)Coordenar as acções necessárias à implementação das normas de qualidade e controle metrológico.
- 2 -A DRI poderá ainda desempenhar outras funções de natureza operativa, no âmbito da sua competência, que lhe sejam determinadas superiormente.
Artigo 20.º — Atribuições
Vigente desde: 09/04/1987
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