À DSI compete:
- a)Apoiar o director regional na definição, controle e execução do plano e respectivos programas;
- b)Propor, sugerir e executar medidas e acções que se integrem no plano de desenvolvimento industrial, colaborando com as iniciativas empresariais;
- c)Estudar e elaborar legislação normalizadora da actividade industrial, de acordo com a política superiormente definida;
- d)Instruir os processos de licenciamento relativos à actividade industrial e efectuar a respectiva fiscalização;
- e)Estudar e propor acções e medidas cujo objectivo é a melhoria das condições de laboração e racionalização dos processos de fabrico e das tecnologias de produção;
- f)Organizar e manter actualizado o levantamento dos recursos naturais da Região, bem como realizar e sugerir acções que permitam a sua valorização, melhorando as possibilidades e condições do seu aproveitamento;
- g)Pronunciar-se sobre as questões de natureza económica, no âmbito das suas atribuições e competências, cuja determinação seja proveniente do Governo Regional e entidades judiciais ou a solicitação de entidades fiscalizadoras;
- h)Realizar estudos e elaborar propostas de definição para a caracterização dos produtos regionais;
- i)Executar e prosseguir as acções e medidas que por lei, regulamento ou determinação superior lhe sejam cometidas da área específica das suas funções.