Ao NAA, dependente directamente do director regional, compete:
- a)Apoiar o director regional na execução do plano de actividades desta área;
- b)Estudar e propor medidas tendentes ao fomento do artesanato regional;
- c)Colaborar com o NFC no que se refere à participação do artesanato, designadamente em feiras e exposições;
- d)Colaborar com os serviços congéneres de outras Secretarias Regionais que também dão apoio ao artesanato, nomeadamente as do Trabalho, da Educação e Cultura e dos Transportes e Turismo;
- e)Elaborar o ficheiro regional de artesãos;
- f)Realizar os demais trabalhos que dentro da sua especificidade lhe sejam superiormente determinados.