- 1 -A Direcção Regional de Energia, abreviadamente designada por DRE, é o órgão da SRCI com as seguintes atribuições:
- a)Propor, em conformidade com as orientações superiores, a definição da política energética para a Região Autónoma dos Açores;
- b)Coordenar e orientar as acções tendentes à execução da política energética;
- c)Apoiar e promover o desenvolvimento do sector energético, mediante concessão de apoio técnico e de investigação aplicada;
- d)Licenciar, orientar e fiscalizar a actividade energética de acordo com as normas de segurança em vigor.
- 2 -A DRE poderá ainda desempenhar outras funções de natureza operativa, no âmbito da sua competência, que lhe sejam determinadas pelo Secretário Regional.
Artigo 27.º — Atribuições
Vigente desde: 09/04/1987
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Em vigor desde 09/04/1987