À DE compete, em especial:
- a)Estudar e emitir pareceres sobre a regulamentação do serviço público de electricidade, bem como tarifas e outros assuntos relativos a este sector;
- b)Estudar em colaboração com a Secretaria Regional do Equipamento Social os processos de concessão de aproveitamento hidroeléctrico e pronunciar-se sobre os mesmos;
- c)Emitir parecer sobre questões de conflito entre os consumidores e a empresa concessionária;
- d)Superintender nas condições técnicas do estabelecimento e exploração das instalações eléctricas, efectuando o seu licenciamento e a fiscalização das condições regulamentares;
- e)Promover a normalização das instalações eléctricas;
- f)Acompanhar e controlar os contratos-programas entre o Governo Regional e as concessionárias do subsector de electricidade;
- g)Executar todas as demais acções que lhe forem superiormente cometidas na área específica das suas funções.