- 1 -O GG é dirigido por um director de serviços, nomeado pelo Secretário Regional, e compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Programa Geotérmico (PG);
- b)Núcleo de Apoio Administrativo (N. A. Adm.).
- 2 -A execução do PG será da responsabilidade de um coordenador, que para o efeito se apoiará na estrutura do GG.
Artigo 33.º — Estrutura
Vigente desde: 09/04/1987
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Em vigor desde 09/04/1987