- 1 -O N. A. Adm. é o serviço do GG ao qual compete exercer todas as actividades nos domínios das áreas funcionais do expediente, pessoal, arquivo, contabilidade e património.
- 2 -O N. A. Adm. funcionará na dependência hierárquica do director de serviços e funcional do chefe da RSA da SRCI.
Artigo 36.º — Núcleo de Apoio Administrativo
Vigente desde: 09/04/1987
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