Às delegações de ilha da SRCI compete, em especial:
- a)Executar as competências de natureza operativa da SRCI nos domínios do comércio, indústria e energia;
- b)Prestar todas as informações ao público e zelar pelo cumprimento das medidas de política económica emanadas da SRCI;
- c)Receber os documentos e preparar todos os processos de licenciamento ou de fomento nas áreas comercial, industrial e energética e remetê-los às direcções regionais respectivas para parecer e despacho;
- d)Fiscalizar o exercício das actividades comerciais na sua área de jurisdição, participando ao SIE as irregularidades verificadas;
- e)Fiscalizar o exercício das actividades industriais na sua área de jurisdição de acordo com as orientações da DRI;
- f)Colher e enviar para a SRCI todos os elementos estatísticas ou informativos que lhe forem solicitados ou que, pela sua natureza, se revelem de interesse para a actividade da Secretaria Regional;
- g)Propor e organizar medidas tendentes à superação de eventuais rupturas de abastecimento em colaboração com os serviços da DRC;
- h)Elaborar relatórios semestrais sobre todas as actividades desenvolvidas pela delegação;
- i)Executar todas as demais tarefas que superiormente lhes forem solicitadas.