- 1 -O GT é o órgão de estudo, coordenação, planeamento e organização e métodos da SRCI, competindo-lhe, em especial:
- a)Assessorar tecnicamente o Secretário Regional, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da actividade da SRCI;
- b)Prestar cooperação e apoio técnico às direcções regionais;
- c)Cooperar com os diferentes serviços da SRCI para materialização de uma política de gestão e concretização de projectos e objectivos;
- d)Cooperar com os serviços administrativos nos assuntos relativos à preparação e controle do orçamento e gestão de pessoal;
- e)Informar e apoiar tecnicamente os processos judiciais e de contencioso administrativo;
- f)Coordenar as acções relacionadas com a CEE e assegurar as necessárias ligações com serviços de qualquer âmbito, nas áreas de competência da SRCI;
- g)Assegurar e garantir a articulação com serviços de qualquer âmbito para que venha a ser designado pelo Secretário Regional, nomeadamente os de planeamento regional;
- h)Elaborar os projectos de diploma solicitados pelo Secretário Regional;
- i)Propor a formação e reciclagem técnico-profissional do pessoal da Secretaria Regional, de acordo com as orientações das direcções regionais;
- j)Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados relativos às áreas de actuação da SRCI;
- k)Organizar e manter em funcionamento a biblioteca e documentação técnica da SRCI.
- 2 -O GT será chefiado por um director de serviços nomeado por despacho do Secretário Regional.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 09/04/1987
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Em vigor desde 09/04/1987