- 1 -O CI é o órgão de apoio técnico a toda a Secretaria Regional no âmbito da informatização dos serviços e do fornecimento da informação necessária à execução das atribuições da SRCI, ao qual compete:
- a)Coordenar e superintender todos os trabalhos de informatização dos diferentes serviços da SRCI;
- b)Propor a aquisição de equipamento, bem como velar pelo material existente, com vista à prossecução da sua acção;
- c)Colaborar com os diferentes órgãos e serviços da Secretaria Regional nas tarefas de processamento de dados, bem como elaborar os programas necessários à execução das mesmas;
- d)Elaborar e propor, em colaboração com o GT, um plano de informatização da Secretaria Regional, bem como avaliar as necessidades de desenvolvimento informático da mesma;
- e)Assegurar o correcto funcionamento de todo o sistema informático da SRCI;
- f)Assessorar, no seu âmbito, o Secretário Regional, fornecendo-lhe informações e os elementos necessário à sua acção.
- 2 -O CI será coordenado por um técnico superior a designar por despacho do Secretário Regional.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 09/04/1987
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