Os actuais fiscais técnicos de máquinas que exerçam funções de verificação das condições de segurança das instalações e equipamentos industriais transitam para a carreira de técnico auxiliar de indústria, na categoria a que corresponda letra de vencimento igual à que detêm.
Artigo 63.º — Técnicos auxiliares de indústria
Vigente desde: 09/04/1987
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Em vigor desde 09/04/1987