- 1 -Compete ao chefe de repartição:
- a)Coordenar e superintender a acção desenvolvida pelos chefes de secção;
- b)Orientar e apoiar a acção do pessoal administrativo destacado nos diversos órgãos e serviços da Secretaria Regional;
- c)Exercer as funções notariais que lhe competirem nos termos da lei;
- d)Assinar a correspondência e a documentação da RSA que não sejam da competência do Secretário Regional ou do chefe de gabinete;
- e)Executar as acções que por legislação ou regulamentação lhe forem cometidas ou resultarem da decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.
- 2 -Nas faltas ou impedimentos do chefe de repartição, o cargo será exercido pelo chefe de secção a indicar pelo Secretário Regional.
Artigo 8.º — Competência do chefe de repartição
Vigente desde: 09/04/1987
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Em vigor desde 09/04/1987