- 1 -O Gabinete do Vice-Presidente do Governo Regional compreende um chefe de gabinete, dois adjuntos e três secretários pessoais.
- 2 -Ao chefe de gabinete compete dirigir o Gabinete, assegurando o seu expediente normal, bem como representar o Vice-Presidente do Governo Regional nos actos de carácter não estritamente pessoal e assegurar a sua ligação com os vários departamentos e serviços da Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica.
- 3 -Aos adjuntos do Gabinete compete prestar ao Vice-Presidente o apoio técnico que lhes for determinado.
Artigo 4.º — Gabinete do Vice-Presidente do Governo Regional
Vigente desde: 30/05/1990
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Em vigor desde 30/05/1990