O Serviço de Investimento Estrangeiro é dirigido por um chefe de divisão e compete-lhe:
- a)Recolher, estudar e avaliar todos os elementos respeitantes ao investimento estrangeiro (regime contratual, geral e contratos de transferência de tecnologia);
- b)Instruir devidamente e apresentar a decisão superior todos os projectos de investimentos submetidos nos termos do Código de Investimento Estrangeiro, compreendendo a autorização e registo;
- c)Acolher e orientar os potenciais investidores estrangeiros e prestar-lhes todas as informações e esclarecimentos em matéria da sua competência;
- d)Estudar, programar e executar acções de promoção, estímulo e captação do investimento estrangeiro na Região;
- e)Elaborar estudos e pareceres, em cooperação com os demais organismos regionais, sobre assuntos com especial relevância no domínio das suas atribuições;
- f)Estabelecer a conveniente interligação com os órgãos nacionais e regionais intervenientes no processo de apreciação e decisão de investimentos previstos no Código de Investimento Estrangeiro;
- g)Manter um ficheiro actualizado de todas as empresas com participação de capital estrangeiro e compilar todos os dados estatísticos e outros elementos de informação que interessem.